Rumo a Belém: análise dos candidatos e o papel do Presidente da República

As eleições presidenciais portuguesas estão à porta, e com elas trazem a particularidade de serem as eleições deste cariz com o maior número de candidatos de sempre: 11, no total.
Quem são, o que defendem e o que os distingue, são algumas das perguntas a que vou procurar responder nas próximas duas semanas.
O objetivo desta série de crónicas é oferecer ao leitor, uma análise aprofundada e comparativa dos principais candidatos: o seu percurso pessoal e profissional, a trajectória política e cívica, o desempenho nos debates, as promessas de campanha, as posições ideológicas e as visões sobre os principais desafios do próximo mandato, para ajudar a compreender melhor o que está em jogo nestas eleições.
Impõe-se, contudo, antes de falarmos dos candidatos, esclarecer qual a importância deste acto eleitoral e qual a função, poderes e deveres do Presidente da República Portuguesa.
Neste sentido, começo por evidenciar que a democracia assenta num princípio de definição simples, mas de complexa execução prática: o poder pertence aos cidadãos.
Este princípio não se esgota, mas manifesta-se na sua forma mais universal, através do voto.
Diz-nos o artigo 49º da Constituição da República Portuguesa que: “Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, salvo as incapacidades previstas na lei geral” e “O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico”.
Este é o garante legal que permite, desde 1976, pela primeira vez, a todo e qualquer cidadão Português o direito de participar na escolha dos actores políticos da nação, sejam estes deputados da Assembleia da República, Presidentes da República, Deputados municipais ou de freguesia, Presidentes de Câmara Municipal ou, desde a adesão de Portugal à então CEE, Deputados do Parlamento Europeu.
No entanto, desde há décadas, Portugal enfrenta níveis elevados de abstenção, que colocam em causa, não a legalidade do sistema democrático, mas a sua qualidade.
Quando os cidadãos se abstêm, a democracia continua a funcionar: governos são eleitos, leis são aprovadas e presidentes tomam posse.
O efeito da abstenção não é causar incómodo a quem é eleito, pelo contrário, reduz a representatividade, amplifica o peso de eleitorados mais mobilizados (historicamente associados a quem governa) e tende a favorecer discursos mais extremos ou organizados, em detrimento de um pluralismo democrático equilibrado.
Além de ser um direito, votar é um acto de responsabilidade democrática.
Votar não implica concordância plena com os candidatos ou partidos disponíveis, antes o reconhecimento de que a escolha, mesmo que imperfeita, é preferível à ausência de escolha.
A abstenção não é neutra. É um gesto de abdicação.
E aquilo de que se abdica é a democracia.
Abdicar é deixar decisões fundamentais, com impacto na vida de todos os Portugueses, e dos que não sendo Portugueses residem em Portugal, nas mãos de uma minoria, seja ela qual for.
Posto isto, no dia 18 de janeiro, votar-se-á para eleger o 21º Presidente da República Portuguesa, o 8º após a Revolução dos Cravos, de 25 de Abril de 1974, e o 6º desde a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, a 25 de Abril de 1976.
O papel de Presidente da República Portuguesa combina funções representativas, moderadoras, de garantia institucional e de chefia das Forças Armadas. O mandato de Presidente da República Portuguesa é de 5 anos e pode ser renovado por mais um mandato da mesma duração.
Entre as responsabilidades do Presidente da República contam-se:
– Representar a República Portuguesa.
– Garantir a independência e unidade do Estado
– Nomear o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e a composição da Assembleia da República.
– Nomear e demitir os demais membros do Governo por proposta do Primeiro-Ministro.
– Dissolver a Assembleia da República, levando à realização de novas eleições legislativas.
– Promulgar leis, depois de aprovados pela Assembleia da República e pelo Governo.
– Pedir fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional para verificar a constitucionalidade de leis antes de as promulgar.
– Exercer veto político, devolvendo uma lei à Assembleia da República, com uma mensagem fundamentada de oposição ou sugestão de alteração.
– Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
– Nomear e demitir, por proposta do Governo, os Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas.
– Supervisionar a lealdade das Forças Armadas à Constituição da República Portuguesa.
– Validar a adesão de Portugal a tratados internacionais, depois da sua aprovação pelos órgãos competentes.
– Nomear embaixadores, por proposta do Governo.
– Declarar guerra ou paz.
– Marcar datas de eleições.
– Conceder indultos.
– Conceder condecorações das ordens honoríficas portuguesas, às quais preside por inerência.
– Nomear membros do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho de Estado.
– Convocar referendos.
Termino, dizendo que espero que estas considerações sobre a importância do voto, e o que é e o que faz o Presidente da República em Portugal, vos tenham sido úteis.
No próximo artigo desta série de crónicas sobre as Presidenciais 2026, falarei sobre o candidato André Pestana, o primeiro (por ordem alfabética), dos onze.
Até lá!


